DECRETO N. 6.084, DE 30 DE ABRIL DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, em carater excepcional e com vigência até 31 de dezembro de 1975, incluida no Artigo 2.° do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, a seguinte Unidade Orçamentaria:
"III - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo."
Parágrafo único - Constitui Unidade de Despesa de que trata este artigo o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador