DECRETO N. 6.086, DE 2 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem,
da Secretaria dos Transportes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Deereto de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 2 veículos;
Grupo "S-l": 550 veículos;
Grupo "S-2": 600 veículos;
Grupo "S-3": 590 veículos;
Grupo "S-4": 1460 veículos."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 3.548, de 10 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador