DECRETO N. 6.090, DE 2 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-65 - 2.º trecho do Contorno de Campinas, Inclusive
Conexões com a SP-330 e SP-332
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinais
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP. 27.142 - 27.143,
necessários à construção da estrada SP-65,
trecho Campinas Itatiba, sub-trecho 2.ª parte do Contorno de
Campinas, projeto aprovado em 16 de maio de 1974, as fls. 55-verso dos
autos 150.116-DER-1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador