DECRETO N. 6.091, DE 2 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-147, trecho Piracicaba-Anhembi, 1.° trecho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP n.°s. 24.645 -
24.646 - 24.647 - 24.648 - 24.649 - 24.650 - 24.651 24.652 - 24.653 -
24.654 - 24.655 - 24.656 e 24.668, necessários à
construção da estrada SP.147, trecho Piracicaba-Anhembi -
1.° trecho, entre as estacas 0 e 1.287, conforme projeto aprovado
em 26 de julho de 1974, ds fls. 198 verso dos autos n.°
152.465DER|1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - ESte decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador