DECRETO N. 6.092, DE 2 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Barueri
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, num total de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos
metros quadrados), no município de Barueri, necessária a
remodelação do serviço de suburbios -
construção da subestação do Km. 27,6, que
consta pertencer a Maria do Carmo Maia Costa, configurada na planta
2690|201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
Artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correro por verba
própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador