DECRETO N. 6.092, DE 2 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Barueri

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, num total de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Barueri, necessária a remodelação do serviço de suburbios - construção da subestação do Km. 27,6, que consta pertencer a Maria do Carmo Maia Costa, configurada na planta 2690|201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o Artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correro por verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador