DECRETO N. 6.093, DE 2 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela «CLT», deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria de Relações do Trabalho em: São Roque de 13 a 15-5-75; Penápolis de 15 a 17-5-75 e Jales de 21 a 23-5-75.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estrita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador