DECRETO N. 6.096, DE 2 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de Médicos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação na V Jornada
dos Sindicatos Medicos do Brasil, a realizar-se no período de 28
a 31 de maio de 1975, no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador