DECRETO N. 6.096, DE 2 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de Médicos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na V Jornada dos Sindicatos Medicos do Brasil, a realizar-se no período de 28 a 31 de maio de 1975, no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador