DECRETO N. 6.098, DE 5 DE MAIO DE 1975

                                                                                                Dispõe sobre o preparo de coletâneas de leis e decretos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a solução das questões de natureza administrativa exige o pronto dominio da legislação em vigor;
Considerando que para esse fim, há necessidade de facil acesso a essa legislação;
Considerando que a organização de coletâneas leis e decretos referentes aos assuntos ligados às atividades das Secretarias de Estado, separadas por áreas de sua atuação, propiciará esse acesso,
Decreta:
Artigo 1.º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da vigência deste decreto, as Secretarias de Estado prepararão coletâneas das leis e dos decretos em vigor, relativos às matérias afetas à competência da Pasta abrangendo autarquias e entidades vinculadas.
Parágrafo único - As coletâneas reunirão apenas leis e decretos de natureza geral e normativa, bem assim referentes a organização e ás atribuições dos órgãos.
Artigo 2.º - Nas coletâneas, as leis e os decretos deverão ser dispostos em ordem numérica, separadas as áreas das Secretarias de Estado correspondentes às atividades de suas Coordenadorias.
Artigo 3.º - Preparadas no prazo fixado no Artigo 1.º deste decreto, compreendendo a legislação em vigor até 30 de setembro, serão as coletâneas suplementadas, posteriormente, quanto ao periodo restante deste exercício, organizando-se, nos mesmos moldes, a partir de 1976, coletâneas anuais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
 Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
 Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes 
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlim , Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Buy Shva, Secretário Extraordinario de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretano da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge WJlheim, Secretário da Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do  Governador