PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 330.000,00
(trezentos e tnnta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil cruzeiros), destina-se ao reforço das dotações que se
tornaram insuficientes para o atendimento de Despesas Correntes do
Tribunal de Justiça, e referentes ao elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores, compreendendo taxa de aluguéis e seguros,
devidos a Caixa Econômica do Estado no exercício passado bem como
diárias de Juízes.
Quanto ao elemento 3.1.4.0 - Encargos Gerais, justifica-se a sua
suplementação face as despesas com a comemoração do cinquentenário da
Fundação do Juizado de Menores já programada e em execução.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador