DECRETO N. 6.100, DE 5 DE MAIO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 330.000,00 (trezentos e tnnta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), destina-se ao reforço das dotações que se tornaram insuficientes para o atendimento de Despesas Correntes do Tribunal de Justiça, e referentes ao elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, compreendendo taxa de aluguéis e seguros, devidos a Caixa Econômica do Estado no exercício passado bem como diárias de Juízes.
Quanto ao elemento 3.1.4.0 - Encargos Gerais, justifica-se a sua suplementação face as despesas com a comemoração do cinquentenário da Fundação do Juizado de Menores já programada e em execução.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador