DECRETO N. 6.101, DE 5 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 5.549.765,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 6.411, de 30 de setembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, aberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezenbro de 1974, no valor de Cr$ 5.549.765,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), destinado a Administração Superior da Secretaria e da Sede - Unidade Orçamentaria da Secretaria cretaria da Agricultura -, tem por finalidade reforçar dotações, com o propósito de possibilitar o atendimento a diversas despesas correntes, relacionadas com a mudanga da sede da Pasta para novas instalações, no bairro da Água Funda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador