PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), destina-se ao reforço de dotação para atendimento de despesas de juros decorrentes da emissão das Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - Tipo Reajustável, de acordo com a Lei n. 437, de 24 de setembro de 1974.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador