PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 306.016,00 (trezentos e seis mil e dezesseis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 306.016,00 (trezentos e seis mil e dezesseis cruzeiros), destina-se ao reforço de dotações do orçamento vigente, para despesas com F.G.T.S. e PASEP, bem como pagamento de taxas e diferenças de vencimentos de Pessoal de exercícios anteriores.
Artigo 2º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, 1º inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de «superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1974.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1º -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NIVEL DE SUBELEMENTO
Especificação Total 11.63.353
Onde sei Lê: Contribuições de Previdência Social .. 261 016 261.016
Leia-se: Contribuições de Previdência Social .. .. 261.016 261.016
TOTAL 306 016 306.016
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação 3.0.0 0 Total
Onde se lê: Assistência à Cafeicultura .. 306 016 306.016
Leia-se: Assistência a Cafeicultura 306 016 306.016
TOTAL 306 016 306.016