PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
JUSTIFICATIVA
A presente transposição de recursos orçamentários no montante de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), visa reajustar os valores consignados no orgamento vigente, à Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, adequando-os as prioridades estabelecidas, possibilitando aos Dirigentes, desenvolver com mais objetividade os seus programas.
Artigo 3º - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador