DECRETO N. 6.106, DE 5 DE MAIO DE 1975

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para efeito do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas cadastrais individuais n.°s PAT. 22.340 - 22.341 - 22.342 - 22.436 e 22.437 e que constam pertencer a Sebastiana Vieira de Araújo e Outros, Irmãos Montesi, João Batista Canavezi, Eduard Molica e Oswaldo Mendes Castilho e outros respectivamente, necessária à construção da estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em 8 de junho de 1974 às fls. 65 dos autos n.° 151.441 DER/1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador