DECRETO N. 6.106, DE 5 DE MAIO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para efeito
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis, procedida pelo
Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas
cadastrais individuais n.°s PAT. 22.340 - 22.341 - 22.342 - 22.436
e 22.437 e que constam pertencer a Sebastiana Vieira de Araújo e
Outros, Irmãos Montesi, João Batista Canavezi, Eduard
Molica e Oswaldo Mendes Castilho e outros respectivamente,
necessária à construção da estrada
Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em 8 de
junho de 1974 às fls. 65 dos autos n.° 151.441 DER/1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador