DECRETO N. 6.107, DE 5 DE MAIO DE 1975
Extingue o escritório da
Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro,
e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Escritório da Caixa
Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro, e
anexado ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo -
EGESP, pelo Artigo 1.º, do Decreto de 10 de fevereiro de 1971.
Artigo 2.º - As atividades até então
desenvolvidas pelo órgão extinto passam à
responsabilidade do Escritório do Governo do Estado de
São Paulo no Rio de Janeiro, de acordo com o que dispõe o
Artigo 25, e seus incisos, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de
1975.
Artigo 3.º - Os servidores que vinham prestando
serviços junto ao Escritório da CECAP ficam, a partir da
data de vigência deste Decerto, à disposição
do EGESP, no Rio de Janeiro.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador