DECRETO N. 6.107, DE 5 DE MAIO DE 1975

Extingue o escritório da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Escritório da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, sediado no Rio de Janeiro, e anexado ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo - EGESP, pelo Artigo 1.º, do Decreto de 10 de fevereiro de 1971.
Artigo 2.º - As atividades até então desenvolvidas pelo órgão extinto passam à responsabilidade do Escritório do Governo do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, e seus incisos, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975.
Artigo 3.º - Os servidores que vinham prestando serviços junto ao Escritório da CECAP ficam, a partir da data de vigência deste Decerto, à disposição do EGESP, no Rio de Janeiro.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador