DECRETO N. 6.109, DE 5 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - conferida, nos termos do Artigo 7.°, § 3,°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Doutor Pericles Eugênio da Silva Ramos, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador