DECRETO N. 6.113, DE 6 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 31.340.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por finalidade suprir deficiência da dotação orçamentária do Departamento de Águas e Energia Elétrica, referente ao contrato especial de emprestimo assinado a 13 de dezembro de 1974, entre a Autarquia e o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA, com recursos do Banco Nacional de Habitação - B.N.H.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411 de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador