DECRETO N. 6.114, DE 6 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 31.340.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por finalidade o atendimento de compromissos assumidos posteriormente à Previsão Orçamentária para 1975, no contrato especial de empréstimo assmado a 13 de dezembro de 1974, entre o D.A. E.E. - (Mutuário Final) e o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA (Agente Financeiro), com recursos do Banco Nacional de Habitação - BNH.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.113, de 6 de maio de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador