DECRETO N. 6.115, DE 6 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 220.000.000,00 (Duzentos e vinte milhões
de cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa, de que trata o crédito, ora aberto, observará a
discriminação constante de tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974, na conformidade com Anexos I e I-A integrantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
As providências tomadas quanto à abertura de
crédito e alteração na Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
possibilitarão o desenvolvimento de programas prioritários
governamentais.
