DECRETO N. 6.120, DE 6 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certames de nível técnico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação no 1.º Congresso Brasileiro
de Planejamento e 1.º Seminário de Planejamento dos
Países do Cone Sul, a realizarem-se no período de 25 a 30
de maio de 1975, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações insertas no Decreto n. 52.322 de 18 de
novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita
vinculação existente tente entre os objetivos dos
certames e as funções que desempenham no serviço
público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador