DECRETO N. 6.120, DE 6 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certames de nível técnico

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no 1.º Congresso Brasileiro de Planejamento e 1.º Seminário de Planejamento dos Países do Cone Sul, a realizarem-se no período de 25 a 30 de maio de 1975, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações insertas no Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente tente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador