DECRETO N. 6.121, DE 6 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professores, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no III Forum de Debates Educacionais sobre Educação: Diagnóstico e Prognóstico, a realizar-se no período de 26 a 30 de maio de 1975, em São Paulo, Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador