DECRETO N. 6.123, DE 8 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imovel situado no 13.º Subdistrito - Butantã, do município e comarca da Capital, 
necessario à Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 1.689,32 m2 (mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e dois decimetros quadrados), bem como as benfeitorias nele edificadas, no total de 761.53 m2 (setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados) de área construida, situado entre os n.ºs 123 e 157 da Av. Dr. Vital Brasil - 13.º Subdistrito da Capital, imovel esse neeessário a ampliação da Garagem da Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Felipe Nicodemo Neto ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo GG. n. 188/74, a saber;
«0 terreno comega no ponto «0», situado no alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil, na divisa com o imovel n.» 157. Do ponto «0» segue em linha reta no rumo 37º25' SW e distância de 50,65 metros até o ponto «I», confrontando com o imovel n.» 157; deste ponto deflete a esquerda e segue no rumo 77º31 SE e distância de 11.83 m até o ponto «2»; deste ponto deflete a direita e segue no rumo 74º54 SE e distância de 35,61 m até o ponto «3» confrontando do ponto «2» ao «3» com o Proprio Estadual incorporado a Divisão de Transportes da Casa Civil; deste ponto deflete a esquerda e segue no rumo lOºlO' NW e distância de 04,92 m até o ponto «4»; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo 37»13' NE e distância de 28,92 m até o ponto «5»; confrontando do ponto «3» ao «5» com Gabriel Simões Netto; deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo 53º36' NW e distância de 17,95 m até o ponto «6»; deste ponto segue no mesmo rumo e distância de 22,04 m até encontrar o ponto «0», inicio da presente descrição confrontando do ponto «5» ao «0» com a Av. Dr. Vital Brasil, encerrando uma área de 1.689,32 m2 (hum mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e dois decimetros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias com 761,53 m2 (setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados), assim distribuidos: andar térreo lojas n.º s 127, 131 e 139, com 104,42 m2 cada uma totalizando a área de 313,26 m2 (trezentos e treze metros quadrados e vinte e seis decimetros quadrados); andar supenor: residências n.'s 123 a 135, com 315,99 m2 (trezentos e quinze metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados); edícula, com 38,27 m2 (trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decimetros quadrados) e galpões para oficina com 94,01 m2 (noventa e quatro metros quadrados e um decimetro quadrado), perfazendo a área construida o total acima apontado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Administração da Casa Civil - Codigo 2104.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo p| Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.123, DE 8 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 13.º Subdistrito - Butantã, do município e comarca da Capital,
necessário à Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo

Retificação
Artigo 3.º - As despesas ............................
Onde se lê: Código 2104.
Leia-se: Código 21.04.