DECRETO N. 6.123, DE 8 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imovel situado no 13.º
Subdistrito - Butantã, do município e comarca da Capital,
necessario à Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do
Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total
de 1.689,32 m2 (mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e
trinta e dois decimetros quadrados), bem como as benfeitorias nele
edificadas, no total de 761.53 m2 (setecentos e sessenta e um metros
quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados) de área
construida, situado entre os n.ºs 123 e 157 da Av. Dr. Vital
Brasil - 13.º Subdistrito da Capital, imovel esse
neeessário a ampliação da Garagem da
Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do Estado de
São Paulo, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Felipe Nicodemo Neto ou sucessores, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo GG. n. 188/74, a saber;
«0 terreno comega no ponto «0», situado no
alinhamento da Av. Dr. Vital Brasil, na divisa com o imovel n.»
157. Do ponto «0» segue em linha reta no rumo 37º25'
SW e distância de 50,65 metros até o ponto «I»,
confrontando com o imovel n.» 157; deste ponto deflete a esquerda
e segue no rumo 77º31 SE e distância de 11.83 m até o ponto
«2»; deste ponto deflete a direita e segue no rumo
74º54 SE e distância de 35,61 m até o ponto «3»
confrontando do ponto «2» ao «3» com o Proprio
Estadual incorporado a Divisão de Transportes da Casa Civil;
deste ponto deflete a esquerda e segue no rumo lOºlO' NW e
distância de 04,92 m até o ponto «4»; deste
ponto, deflete à direita e segue no rumo 37»13' NE e
distância de 28,92 m até o ponto «5»;
confrontando do ponto «3» ao «5» com Gabriel
Simões Netto; deste ponto deflete à esquerda e segue no
rumo 53º36' NW e distância de 17,95 m até o ponto
«6»; deste ponto segue no mesmo rumo e distância de
22,04 m até encontrar o ponto «0», inicio da presente
descrição confrontando do ponto «5» ao
«0» com a Av. Dr. Vital Brasil, encerrando uma área
de 1.689,32 m2 (hum mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e
trinta e dois decimetros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias
com 761,53 m2 (setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta
e três decimetros quadrados), assim distribuidos: andar
térreo lojas n.º s 127, 131 e 139, com 104,42 m2 cada uma
totalizando a área de 313,26 m2 (trezentos e treze metros
quadrados e vinte e seis decimetros quadrados); andar supenor:
residências n.'s 123 a 135, com 315,99 m2 (trezentos e quinze
metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados);
edícula, com 38,27 m2 (trinta e oito metros quadrados e vinte e
sete decimetros quadrados) e galpões para oficina com 94,01 m2
(noventa e quatro metros quadrados e um decimetro quadrado), perfazendo
a área construida o total acima apontado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Administração da Casa Civil - Codigo
2104.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo p| Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.123, DE 8 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 13.º Subdistrito - Butantã, do
município e comarca da Capital,
necessário à
Divisão de Transportes da Casa Civil do Governo do Estado de
São Paulo
Retificação
Artigo 3.º - As despesas ............................
Onde se lê: Código 2104.
Leia-se: Código 21.04.