DECRETO N. 6.125, DE 8 DE MAIO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 64, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção XVI

Da Secretaria de Esportes e Turismo 

Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão."
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Os Artigos 70 e 71 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção XVIII

Secretaria dos Negócios Metropolitanos 

Artigo 70 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos é a Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 71 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos é a Administração Superior da Secretaria e da sede."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N.6.125, DE 8 DE MAIO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
.......................................................................................................  
Leia-se: Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
...........................................................................................................................................