DECRETO N. 6.125, DE 8 DE MAIO DE 1975
Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 64, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XVI
Da Secretaria de Esportes e Turismo
Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão."
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Os Artigos 70 e 71 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XVIII
Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 70 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos é a Secretaria dos
Negócios Metropolitanos.
Artigo 71 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
da Secretaria dos Negócios Metropolitanos é a
Administração Superior da Secretaria e da sede."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N.6.125, DE 8 DE MAIO DE 1975
Altera o Decreto n. 5.979, de 14
de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as
Unidades de Despesa da Administração Direta