DECRETO N. 6.126, DE 8 DE MAIO DE 1975

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 29/75, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se á função de Médico Veterinário, extranumerário mensalista, padrão "20-A" exercida por Oswaldo Campedelli Filho, R.G. 2.418.867, junto á Seção de Bacteriologia, do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo 1.º será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.126, DE 8 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Leia-se: Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura