DECRETO N. 6.127, DE 8 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados
no Município de Casa Branca necessários ao alargamento de
faixa na Variante Cel. CorreaTambaú. em virtude de queda de
barreira
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 34 da emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno, e eventuais
benfeitorias, no município de Casa Branca necessária ao
alargamento da faixa na variante Cel. Corra-Tambaú, num total de
1.200.00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados; que consta pertencer
a José Artires Sandoval, configurada na planta 2867|201
elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil aa FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador