DECRETO N. 6.127, DE 8 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados
no Município de Casa Branca necessários ao alargamento de faixa na Variante Cel. CorreaTambaú. em virtude de queda de barreira

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, a área de terreno, e eventuais benfeitorias, no município de Casa Branca necessária ao alargamento da faixa na variante Cel. Corra-Tambaú, num total de 1.200.00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados; que consta pertencer a José Artires Sandoval, configurada na planta 2867|201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil aa FEPASA.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador