DECRETO N. 6.132, DE 8 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Secretaria de Esportes
e Turismo a receber, por doação, da Firma Seiko Time
Ltda., um Placard Eletrônico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria de Esportes e
Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo,
autorizada a receber, em doação, da firma Seiko Time
Ltda. um Placard Eletrônico, marca Seiko, e, seus componentes,
constantes da Fatura n.° P. 8.743 (R), emitida em 29 de
março de 1975, pela representada doadora K. Hattori & Co.
Ltd., sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - O aparelhamento de que trata
este artigo será destinado ao Conjunto Desportivo
"Constância Vaz Guimarães", no Ibirapuera - Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.132, DE 8 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a receber, por doação, da Firma Seiko Time Ltda., um Placard Eletrônico
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