DECRETO N. 6.133, DE 8 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 34-75 da
CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida em caráter
temporário por Adenir Perini (RG. n.º 3.178.816). junto ao
Instituto Butantan da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - o título de admissão da
servidora abrangida por este decreto será apostilado para
declarar o novo regime de trabalho da função por ela
exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão- Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador