DECRETO N. 6.035, DE 8 DE MAIO DE 1975
Dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.02 -
Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para
1975, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vmte milhões
de cruzeiros), à Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
conforme tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 -
Projeto 03.09.040.1.002 - Projetos Especiais Previstos no O.P.I.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orgamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.
5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando o Decreto n. 6.119, de
6 de maio de 1975.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Para o presente crédito destinado a aumento de capital na
Empresa Metropolitana da Grande São Paulo S/A - EMPLASA,
instituiu-se a categoria de programação de acordo com o
Artigo 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.



DECRETO N. 6.135, DE 8 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975, e
dá outras providências
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 6.035, de 8 de maio de 1975.
Leia-se: Decreto n. 6.135, de 8 de maio de 1975.