DECRETO N. 6.035, DE 8 DE MAIO DE 1975

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vmte milhões de cruzeiros), à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, conforme tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975 - Projeto 03.09.040.1.002 - Projetos Especiais Previstos no O.P.I.
 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme tabela em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 6.119, de 6 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Para o presente crédito destinado a aumento de capital na Empresa Metropolitana da Grande São Paulo S/A - EMPLASA, instituiu-se a categoria de programação de acordo com o Artigo 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974.

DECRETO N. 6.135, DE 8 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975, e dá outras providências

Retificação
Onde se lê: Decreto n. 6.035, de 8 de maio de 1975.
Leia-se: Decreto n. 6.135, de 8 de maio de 1975.