DECRETO N. 6.137, DE 8 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de
servidores públicos. ex-combatentes da FEB, para
participação de encontros de natureza cívica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, Ex-Combatentes da Força
Expedicionaria Brasileira - FEB -, deixarem de comparecer ao
serviço ao ensejo de comemoração que
assinalarão a Semana da Vitoria, a realizarem-se no periodo de 7
a 9 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos a
observancia das determinações insertas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, especialmente a
condição de ex-combatente da FEB e efetiva
participação no referido encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador