DECRETO N. 6.137, DE 8 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos. ex-combatentes da FEB, para participação de encontros de natureza cívica

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, Ex-Combatentes da Força Expedicionaria Brasileira - FEB -, deixarem de comparecer ao serviço ao ensejo de comemoração que assinalarão a Semana da Vitoria, a realizarem-se no periodo de 7 a 9 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos a observancia das determinações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, especialmente a condição de ex-combatente da FEB e efetiva participação no referido encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador