DECRETO N. 6.139, DE 8 DE MAIO DE 1975

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas, em especial as relacionadas com as homenagens aos Heróis da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta, sepultando seus despojos no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação aos Heróis cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo 23 de maio, Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, Capital do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos, tombados em defesa da causa constitucionalista:
Sebastião Alves, Sgto, Benedito Lourenço de Oliveira, Francisco Dissimoni, Francisco Piauí, Paulo Avelino da Costa, Domingos Giglio, Roque Pezzo, Vicente de Oliveira, Angelino Guerino, Cabo Roberto Fernandes, Soldado Sebastião Fernandes, Argemiro Alves Silvestre, Jacyntho Kerry Valente, Soldado joão Cosmo dos Santos e Soldado José da Silva Leme.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador