DECRETO N. 6.140, DE 9 DE MAIO DE 1975

Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XIX Congresso Estadual dos Municípios

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que compete a Procuradoria Geral do Estado, aitravés da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, assistir juridicamente as mumcipalidades interioranas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 93, de 28 de maio de 1974; 
Considerando que, no exercício dessas atribuições legais, a Procuradoria Geral mantém diuturno contato com os mais variados e relevantes problemas de Direito Municipal ocorrentes nos Municípios; 
Considerando que a participaçãoa no referido Congresso, da Procuradoria Geral, pela sua Procuradoria especializada no trato desses problemas, propiciará a este último órgão o enriquecimento de seu acervo de conhecimentos específicos além de emprestar sua contribuição aos debates das questões e teses suscitadas no certame, tudo revertendo em benefício do interesse público,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica oficializada a participação da Procuradoria Geral do Estado, pela sua Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, no XIX Congresso Estadual dos Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na cidade de Campos do Jordão, nos dias 11 a 17 de maio corrente.
Artigo 2.° - A procuradona Geral do Estado designará Procuradores integrantes da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios para a representarem no mencionado certame.
Artigo 3.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores designados participarem do referido Congresso, devendo eles, para a obtenção dessa vantagem, atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador