DECRETO N. 6.141, DE 9 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre
complementação do Decreto n. 5.926, de 15 de março
de 1975, modificado pelo Decreto n. 5.984, de 14 de abril de 1975, e
dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam redistribuídas na área de
atuação da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, as
competências e atribuições relativas a
sistemática orçamentária, na seguinte
conformidade:
I - a Contadoria Geral do Estado:
a) elaborar normas contábeis para execução e controle orçamentários;
b) manifestar-se, previamente, sobre alterações de
codificação nos sistemas de classificação
da despesa,
c) fornecer informações sobre a
situação econômico-financeira do Estado para fins
de elaboração da mensagem do Projeto de Lei do
Orçamento.
II - ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado:
a) efetuar projeção das despesas com pessoal e encargos previdênciários;
b) controlar as despesas decorrentes da admissão de pessoal e da concessão de novas vantagens.
III - ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado:
a) identificar as margens financeiras globais para fins de
alteração de quotas orçamentárias, abertura
de créditos adicionais, admissão de pessoal ou
liberação de quota de regularização;
b) estimar as despesas de amortização e
serviços da dívida pública, inclusive
empréstimos e financiamentos;
c) proceder à estimativa das despesas da
Administração Geral do Estado, no que respeita à
Unidade Orçamentária - Encargos Gerais do Estado;
d) acompanhar a arrecadação e efetuar a analise e projeção de Receitas;
e) acompanhar a posição das dotações orçamentárias;
f) acompanhar a aplicação de recursos vinculados;
g) elaborar a Programação Orçamentária global da Despesa do Estado;
h) implantar e desenvolver o sistema de registro, analise e
informações econômico-finaceiros, como instrumento
de avaliação do desempenho da administração
direta e indireta.
Artigo 2.º - O pessoal técnico e adminitrativo
pertencente ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado, bem
como os cargos criados pelo Decreto-lei n. 195, de 19 de fevereiro de
1970 e pela Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974, ficam
redistribuídos de conformidade com o Anexo I que acompanha o
presente decreto.
Artigo 3.º - O pessoal que permanecer na Secretaria da
Fazenda manterá o respectivo cargo, a ser relotado a Secretaria
de Economia e Planejamento até 31-12-1975.
Artigo 4.º - A transferência dos equipamentos a que se
refere o Artigo 1.º, do Decreto n. 5.926, de 15 de março de
1975, far-se-á nos termos dos procedimentos legais vigentes no
sistema patrimonial de contabilidade pública.
Artigo 5.º - Fica alterado o Orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e Decreto n.
5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte
conformidade:

Art. 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1975, na parte referente aos Artigos 5.º e
6.º, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

