DECRETO N. 6.142, DE 9 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante de tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica suplementada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo
I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na conformidade com a tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Nelson Gomes "Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$
100.000.000,00, destina-se ao reforço de dotação para atendimento de despesas
com desapropriação dos bens da Massa Falida da «Sanderson do Brasil S/A -
Produtos Cítricos».
