DECRETO N. 6.143, DE 9 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhoõesde cruzeiros), a Secretaria da Fazenda, conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a desapropriação dos bens da Massa Falida da «Sanderson do Brasil S.A. - Produtos Citricos».