DECRETO N. 6.143, DE 9 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhoõesde
cruzeiros), a Secretaria da Fazenda, conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado -
Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias
da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n.
5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos
Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica
Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação destina-se a desapropriação dos bens da Massa Falida da «Sanderson
do Brasil S.A. - Produtos Citricos».
