DECRETO N. 6.145, DE 12 DE MAIO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 68, do Decreto 5.979, de 14 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XVII

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 68 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares."
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Davisão de Atos do Governador