DECRETO N. 6.146, DE 12 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6 º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 3.415.260,00 (três
milhões quatrocentos e quinze mil, duzentos e sessenta cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$
3.415.260,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e
sessenta cruzeiros), se destina atender pagamento de contribuições de
previdência social, bem como dar cumprimento ao Decreto n. 5.017, de
13.11.74, que institui o Regime de Estágio Médico na Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 2.526.571,00 (dois milhões quinhentos e vinte e seis
mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente;
II - Cr$ 888.689,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos
e oitenta e nove cruzeiros), provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador