DECRETO N. 6.148, DE 12 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 68.432.209,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de 68.432.209,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e nove cruzeiros), destina-se a suplementar dotação própria do orçamento vigente, em virtude de insuficiência para atender a pagamento de juros de empréstimo externo, contraido pelo Governo do Estado para construção da Usina de Capivara e Barragens no Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provementes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador