DECRETO N. 6.148, DE 12 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 68.432.209,00 (sessenta e oito milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e nove cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de 68.432.209,00 (sessenta e oito
milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e nove
cruzeiros), destina-se a suplementar dotação
própria do orçamento vigente, em virtude de
insuficiência para atender a pagamento de juros de
empréstimo externo, contraido pelo Governo do Estado para
construção da Usina de Capivara e Barragens no Vale do
Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provementes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador