DECRETO N. 6.149, DE 12 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de de apropriação bens imóveis necessários a construção da estrada SP-280 SP-258, trecho: SP- 270 - SP-258

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos tremos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas n.ºs TOP-26.292 26.693 - 26.682 - 2
26.603 - 26.698 - 26.704 - 6.684 - 26.702 - 26.588 - 26.697 - 26.703 - 26.695 - 26.707 - 26.683 - 26.687 - 26.706 - 26.705 - 26.701 26.690 - 26.689 - 26.685 - 26.686 - 26.691 - 26.694 - 26.696 - 26.708 - 26.681 - 26.678 - 26.700 e 26.777, necessários à construção da estrada SP 100 - SP 258, trecho SP. 270 - SP. 258 conforme projeto aprovado em 24 de janeiro de 1975, as fis. 66 dos autos nº 155.504 DER 1974.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento da Estrada de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretátrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.149, DE 12 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-280 - SP-258, trecho: SP-270 - SP-258

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas......................................
...................................................................
Onde se lê: plantas cadastrais n.ºs TOP.................................................26.609........................................
26.777..................................necessários à construção da estrada SP.........................................................
Leia-se: plantas cadastradas n.°s TOP.............................. 26.669............................................................. 
26.677.....................................necessários à construção da estrada SP-280..................................................