DECRETO N. 6.149, DE 12 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade pública para fins de de apropriação bens imóveis necessários a construção da estrada SP-280 SP-258, trecho: SP- 270 - SP-258
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos tremos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas n.ºs TOP-26.292 26.693 - 26.682 - 226.603 - 26.698
- 26.704 - 6.684 - 26.702 - 26.588 - 26.697 - 26.703 - 26.695 -
26.707 - 26.683 - 26.687 - 26.706 - 26.705 - 26.701 26.690 - 26.689 -
26.685 - 26.686 - 26.691 - 26.694 - 26.696 - 26.708 - 26.681 - 26.678 -
26.700 e 26.777, necessários à construção
da estrada SP 100 - SP 258, trecho SP. 270 - SP. 258 conforme projeto
aprovado em 24 de janeiro de 1975, as fis. 66 dos autos nº 155.504
DER 1974.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento da Estrada de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretátrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.149, DE 12 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-280 - SP-258, trecho: SP-270 - SP-258
Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas......................................
...................................................................
Onde se lê: plantas cadastrais n.ºs
TOP.................................................26.609........................................
26.777..................................necessários à
construção da estrada
SP.........................................................
Leia-se: plantas cadastradas n.°s TOP..............................
26.669.............................................................
26.677.....................................necessários à
construção da estrada
SP-280..................................................