DECRETO N. 6.150, DE 12 DE MAIO DE 1975
Altera subordinação de órgãos da Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Comunicações
da Policia Civil (DICOM) e a Divisão de Transportes da Delegacia
Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança
Pública, passam a subordinar-se ao Departamento de
Administração da Delegacia Geral (DADG).
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a alínea "g" do
inciso II, do Artigo 14, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de
1969 e o inciso I do Artigo 2.º, do Decreto de 28 de janeiro
de 1971, que estruturou o Sistema de Transportes Internos Motorizados
na Delegacia Geral de Polícia.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador