DECRETO N. 6.150, DE 12 DE MAIO DE 1975

Altera subordinação de órgãos da Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Comunicações da Policia Civil (DICOM) e a Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, passam a subordinar-se ao Departamento de Administração da Delegacia Geral (DADG).
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga a alínea "g" do inciso II, do Artigo 14, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969 e o inciso I do Artigo 2.º, do Decreto de 28 de janeiro de 1971, que estruturou o Sistema de Transportes Internos Motorizados na Delegacia Geral de Polícia.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador