PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos trermos do Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 20 de janeiro de1967,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, um cargo de
Escriturário (Nível I), padrão 11- B, lotado no
Departamento Regional de Saúde da
Grande São Paulo, da coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde, ocupado por José
Queiroz Pinto, (RG. 2.457.109).
Artigo
2.º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento programa vigente.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias,
Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da
Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de
maio de 1975.
Maria Angélica Galazzi,
Dietora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.151, DE 12 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre relotação de cargo
Retificação
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III ..............................................
Onde se lê: ocupado por José Queiroz Pinto .................................
Leia-se: ocupado por José Queiroz Pinho......................................