DECRETO N. 6.152, DE 12 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da
administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos
pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela "CLT",
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no
"Curso de Doenças do Torax na Criança" a ser promovido pelo Instituto
de Saúde (Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária), da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria de
Estado da Saúde, nesta Capital, no período de 23 a 28 de junho de 1975
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no
Decreto n. 52.322, de 13 de novembro de 1969, comprovando
essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador