DECRETO N. 6.154, DE 12 DE MAIO DE 1975
Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para o exercício de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, no Departamento de Estradas de
Rodagem - DER a abertura de um crédito no valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante das Tabelas anexas ao
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do item II, parágrafo
1.º, do Artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, proveniente de
dotação concedida pela Prefeitura Municipal de São
Paulo, conforme Decreto Municipal n. 11.756, de 6 de fevereiro de
1975, destina-se às obras da construção do Anel
Rodoviário de São Paulo, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
DECRETO N. 6.154, DE 12 DE MAIO DE 1975
Aprova a abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, - para o exercício de 1975
Retificação
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIA ECONÔMICA
PGM ESPECIFICAÇÃO 4.0.0.0
Onde se lê: 59 Região Metropolitana 20.000.000
Leia-se: 59 Regiões Metropolitanas