DECRETO N. 6.155, DE 12 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 89.545.000,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a discriminação constante de tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica suplementada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na conformidade com a tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador





RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa dotar as diversas unidades do órgão de recursos orçamentários necessários ao atendimento de metas prioritárias que o Governo do Estado objetiva atingir no tocante à área da Segurança Pública.