DECRETO N. 6.157, DE 13 DE MAIO DE 1975
Altera vinculação e composição do Conselho de Polícia Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Conselho de Polícia Civil, de que
trata o inciso II, do Artigo 8.º, do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969, passa a vincular-se à Delegacia Geral de
Polícia.
Artigo 2.° - O Conselho da Polícia Civil é
presidido pelo Delegado Geral de Polícia e tem como membros os
dirigentes dos seguintes órgãos:
I - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo do Interior;
III - Departamento de Ordem Política e Social;
IV - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
V - Departamento Estadual de Trânsito;
VI - Departamento de Admimstração da Delegacia Geral;
VII - Departamento de Polícia Científica;
VIII - Centro de Planejamento e Controle de Polícia Territorial;
IX - Centro de Planejamento e Controle de Polícia Especializada;
X - Centro de Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de Administração Geral;
XI - Centro de Comunicação Social;
XII - Corregedoria da Polícia Civil.
§ 1.º - O substituto eventual do Delegado Geral de
Polícia, de que trata o parágrafo único do Artigo
9.º, do Decreto n. 6.073, de 28 de abril de 1975 é o
Vice-Presidente. § 2.° - O Conselho é secretariado por um funcionário posto à sua disposição.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o inciso II e os §§
1.º e 2.º do Artigo 8.º do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969 e o Decreto de 2 de abril de 1971, que dispôs sobre
a participação do Chefe de Gabinete do Secretário
da Segurança, no Conselho da Polícia Civil.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador