DECRETO N. 6.158, DE 13 DE MAIO DE 1975
Dispõe sôbre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudanto de Artifice da
Obras, referência 31, ocupado por Claro Ferreira Vaz. como Ajudante de
Pedreiro, referência 4, Faixa I, procedido pelo Decreto de 14 de maio
de 1971, que aplicou os principios do Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, aos cargos de Artifices, do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER. fica retificado para Vigia,
referência 7.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970..
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador