DECRETO N. 6.158, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dispõe sôbre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudanto de Artifice da Obras, referência 31, ocupado por Claro Ferreira Vaz. como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os principios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Artifices, do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. fica retificado para Vigia, referência 7.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970..
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador