DECRETO N. 6.159, DE 13 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um crédito, no valor de Cr$ 1.490.000,00 (hum milhão,
quatrocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
discriminação constante de tabelas, em anexo.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as dotações indicadas nas tabelas, em anexo, nos termos
do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974,
combinado com os Artigos 7.º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente Solicitação pela necessidade de
proporcionar condições orçamentarias para o
prosseguimento e conclusão da construção do
Edificio Central, cujas obras foram contratadas no exercício
próximo passado.