DECRETO N. 6.160, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suiplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a discriminação constante das tabelas em anexo.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as dotações indicadas nas tabelas em anexo nos termos do Artigo 6.º da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974, combinado com os Artigos 7.º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirntes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélçica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa proporcionar condições orçamentárias para a aquisição de linhas tronco para o PABX do Parque Hospitalar do Mandaqui.