DECRETO N. 6.160, DE 13 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suiplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
discriminação constante das tabelas em anexo.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as dotações indicadas nas tabelas em anexo nos termos do
Artigo 6.º da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974, combinado com os
Artigos 7.º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirntes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélçica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa proporcionar
condições orçamentárias para a
aquisição de linhas tronco para o PABX do Parque
Hospitalar do Mandaqui.