DECRETO N. 6.161, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 7.302.370,00 (sete milhões, trezentos e dois mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento. 
Parágrafo único - A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a discriminação constante de tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica suplementada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na conformidade com a tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, visando propiciar-lhe condições de responder pelas despesas decorrentes da construção do Centro Estadual de Cultura e Civismo, na parcela que lhe cabe, nos termos de Convênio efetuado entre a Secretaria e o FUNDUSP, a 7 de novembro de 1973.

DECRETO N. 6.161, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática Classificada por Categoria Econômica
Código
Fun. P.G.M. S. PGM
Onde se lê:
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48
Leia-se:
08
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