DECRETO N. 6.162, DE 13 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa Anual para 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 186.960,00 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta cruzeiros), ao Gabinete do Governador conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento-Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela «Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estaao aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação será destinada a aquisição de direito sobre Assinaturas de linhas telefônicas junto à TELESP.