DECRETO N. 6.164, DE 13 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de Servidores Públicos Estaduais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação na XXII Convenção
Nacional do Lions Clube do Brasil a realizar-se no período de 21
a 24 de maio de 1975, em Curitiba - PR.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Conclave, mediante apresentação de atestado ou
certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora da
Convenção.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçção.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente ds Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador