DECRETO N. 6.164, DE 13 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de Servidores Públicos Estaduais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na XXII Convenção Nacional do Lions Clube do Brasil a realizar-se no período de 21 a 24 de maio de 1975, em Curitiba - PR.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no Conclave, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora da Convenção.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçção.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente ds Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador